segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Eleitor pode justificar voto até 4 de dezembro

O eleitor que não votou nas eleições deste domingo e também não compareceu a nenhum posto de votação par justificar o seu voto, tem até o dia 4 de dezembro para fazer isso.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) orienta aos eleitores se dirigirem aos cartório eleitoral mais próximo, onde poderá obter gratuitamente o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em um local destinado para o seu recebimento. Os endereços dos locais está disponível no site do TSE e dos TREs. É preciso que todos os dados sejam escritos corretamente, pois em caso de alguma falha que não permita a identificação do eleitor ele será considerado inválido.
Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não pode, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade; participar de concursos públicos; e obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo

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