sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Bebidas são o produto do Carnaval mais tributado, diz IBPT

bebida tributada
Atingindo “foliões” de gostos diversos, fatia dos impostos varia de 18%, caso dos preservativos, a 76% incidentes sobre a caipirinha.
As bebidas são os artigos vinculados ao Carnaval de maior incidência de impostos. Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), 76% do preço da caipirinha corresponde aos tributos. É o produto em que a fatia do leão é maior. No chope, são 62% recolhidos pelos governos federal, estadual e municipal. Já na cerveja, 55,6% do preço se deve aos tributos.
No levantamento do IBPT, a menor incidência de tributos ocorre com os preservativos, de onde são retirados 18% do valor de venda. “As roupas e acessórios que não podem faltar na ocasião também têm uma elevada tributação, que chega a 43,93% na máscara de plástico, 42,71% na de lantejoulas, 42,19% no biquíni com lantejoulas, 36,41% na fantasia de tecido e 33,91% na fantasia de arame. O spray em espuma tem 45,94% de encargos tributários; o apito, 34,48%, e o confete ou serpentina, 43,83%”, destaca nota do instituto.
“A maior parte dos produtos e acessórios passa por um processo de industrialização, sobre o qual incide o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)”, acrescenta o presidente executivo da entidade, João Eloi Olenike. O dirigente lembra que a maioria destes produtos são vistos como supérfluos
via Robson pires 

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