sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Promulgada Lei Complementar que estabelece aposentadoria compulsória aos 75 anos


05112015_aposentadoria_Previdencia
A Lei Complementar 152, que estabelece a aposentadoria compulsória de servidores públicos aos 75 anos, foi promulgada e está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 4 de dezembro. A presidente Dilma Rousseff havia vetado a elevação da idade compulsória para aposentadoria de 70 para 75 anos, mas esse veto foi derrubado pelo Congresso Nacional na última quarta-feira, 2 de dezembro, restabelecendo a idade prevista no projeto do senador José Serra (PSDB-SP).
 
Segundo o texto da lei, serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 anos de idade os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; os membros do Poder Judiciário; os membros do Ministério Público; os membros das Defensorias Públicas; e os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

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